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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 232/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste

A Resolução 232 CODEFAT, de 30-3-2000,  publicada na página  8 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2000, determina que, a partir de 3-4-2000, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,03, observado que seu valor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.

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