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Goiás

Estado concede benefícios fiscais para operações com máquinas e equipamentos rodoviários

Decreto 7472/2011

10/11/2011 21:17:12

Documento sem título

DECRETO 7.472, DE 20-10-2011
(DO-GO DE 26-10-2011)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Estado concede benefícios fiscais para operações com máquinas e equipamentos rodoviários
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, inclui novos itens na lista de maquinas e equipamentos rodoviários beneficiados pelo crédito outorgado e pela redução de base de cálculo do ICMS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004518, DECRETA:
Art. 1º – O Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item

Descrição

NBM/SH

"24

EMPILHADEIRAS, EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

8427.20.90

25

CAÇAMBAS, MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES

8431.41.00

26

PARTES DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30

8431.49.29

27

CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL

8429.51.99

28

MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP)

8429.52.12"(NR)

Art. 2º – Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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