Goiás
DECRETO
7.472, DE 20-10-2011
(DO-GO DE 26-10-2011)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Estado concede benefícios fiscais para operações com máquinas
e equipamentos rodoviários
Esta alteração
do Decreto 4.852, de 29-12-97, inclui novos itens na lista de maquinas e equipamentos
rodoviários beneficiados pelo crédito outorgado e pela redução
de base de cálculo do ICMS.
GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004518,
DECRETA:
Art. 1º
O Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item |
Descrição |
NBM/SH |
"24 |
EMPILHADEIRAS, EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO |
8427.20.90 |
25 |
CAÇAMBAS, MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES |
8431.41.00 |
26 |
PARTES DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30 |
8431.49.29 |
27 |
CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL |
8429.51.99 |
28 |
MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP) |
8429.52.12"(NR) |
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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