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Santa Catarina

Alteradas as regras relativas à prestação de informações pelos postos revendedores de combustíveis

Decreto 631/2011

11/11/2011 19:43:03

Documento sem título

DECRETO 631, DE 3-11-2011
(DO-SC DE 3-11-2011)

COMBUSTÍVEL
Controle Fiscal

Alteradas as regras relativas à prestação de informações pelos postos revendedores de combustíveis
A modificação no Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC determina que a concessão da inscrição no CCICMS para o exercício da atividade econômica, principal ou secundária, de comércio varejista de combustíveis para veículo automotor, além das demais disposições regulamentares, está condicionada à prestação de informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de combustíveis dos postos revendedores de combustíveis automotores, cujas regras foram estabelecidas pela Portaria 212 SEF, de 17-10-2011 (Fascíclo 43/2011 e Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.878 – O inciso II do art. 263-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263-B – ..............................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 6
“Art. 263-B – A concessão da inscrição no CCICMS para o exercício da atividade econômica, principal ou secundária, de comércio varejista de combustíveis para veículo automotor, além das demais disposições regulamentares, está condicionada:”

II – à prestação de informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de combustíveis dos postos revendedores de combustíveis automotores, conforme disposto em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
.................................................................................................................................    ”
ALTERAÇÃO 2.879 – Fica revogado o parágrafo único do art. 263-B do Anexo 6.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de outubro de 2011. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)

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