Santa Catarina
DECRETO
631, DE 3-11-2011
(DO-SC DE 3-11-2011)
COMBUSTÍVEL
Controle Fiscal
Alteradas as regras relativas à prestação de informações
pelos postos revendedores de combustíveis
A modificação
no Decreto 2.870/2001 RICMS-SC determina que a concessão da inscrição
no CCICMS para o exercício da atividade econômica, principal ou secundária,
de comércio varejista de combustíveis para veículo automotor,
além das demais disposições regulamentares, está condicionada
à prestação de informações relacionadas à infraestrutura
física e à movimentação de combustíveis dos postos
revendedores de combustíveis automotores, cujas regras foram estabelecidas
pela Portaria 212 SEF, de 17-10-2011 (Fascíclo 43/2011 e Portal COAD).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.878 O inciso II do art. 263-B do Anexo 6 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 263-B ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 6
Art. 263-B A concessão da inscrição no CCICMS para o exercício da atividade econômica, principal ou secundária, de comércio varejista de combustíveis para veículo automotor, além das demais disposições regulamentares, está condicionada:
II
à prestação de informações relacionadas à
infraestrutura física e à movimentação de combustíveis
dos postos revendedores de combustíveis automotores, conforme disposto
em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
.................................................................................................................................
ALTERAÇÃO 2.879 Fica revogado o parágrafo único do
art. 263-B do Anexo 6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de outubro de 2011. (João
Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)
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