Trabalho e Previdência
DECRETO
7.602, DE 7-11-2011
(DO-U DE 8-11-2011)
PNSST POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Instituição
Presidenta regulamenta a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se disponível na opção
Busca do Portal COAD, dispõe sobre a PNSST Política Nacional
de Segurança e Saúde no Trabalho que tem por objetivos a promoção
da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção
de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho
ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução
dos riscos nos ambientes de trabalho.
São princípios da PNSST: a universalidade; a prevenção;
a precedência das ações de promoção, proteção
e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e
reparação; o diálogo social; e a integralidade de ações
dos Ministérios envolvidos.
Para o alcance desses objetivos a PNSST deverá ser implementada por meio
da articulação continuada das ações de governo no campo
das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e
saúde, com a participação voluntária das organizações
representativas de trabalhadores e empregadores.
Os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência
Social são responsáveis pela implementação e execução
da PNSST, sem prejuízo da participação de outros órgãos
e instituições que atuem na área.
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