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Santa Catarina

Alteradas regras que limitam benefícios fiscais na importação

Decreto 640/2011

17/11/2011 20:44:49

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DECRETO 640, DE 10-11-2011
(DO-SC DE 10-11-2011)

IMPORTAÇÃO
Embarcação

Alteradas regras que limitam benefícios fiscais na importação
As modificações no Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), efetuam ajustes em dispositivos que concedem diferimento na importação de iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte e barcos a remos e canoas de até 60 pés, mediante regime especial, destinados à comercialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV e o caput do § 4º, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.128/2009
“Art. 1º – Os tratamentos tributários diferenciados concedidos com base nos seguintes dispositivos não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único:
I – RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
a) Anexo 2, art. 15, IX, e art. 148-A;
b) Anexo 3, art. 10;
c) Anexo 6, arts. 218 a 226, com a redação vigente até 24 de outubro de 2006, e
II – Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º
Art. 2º – A vedação prevista neste decreto não alcança:”

IV – relativamente às mercadorias relacionadas no item 5 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento industrial náutico ou seu distribuidor, com amparo no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-2001, observado o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, desde que, considerando o interesse das referidas operações para a economia catarinense, previamente autorizado por regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance a embarcações que atendam determinada especificação;

Remissão COAD: Decreto 2.128/2009 – ANEXO ÚNICO
“5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60 pés.”

..........................................................................................................................    
§ 4º – As disposições do inciso IV do art. 2º aplicam-se também às operações realizadas por contribuinte detentor do tratamento previsto no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-2001, observado o disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 15.510, de 2011.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)

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