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Paraná

Prorrogada a concessão de crédito presumido do ICMS para diversos segmentos industriais

Decreto 3208/2011

18/11/2011 23:27:04

Documento sem título

DECRETO 3.208, DE 9-11-2011
(DO-PR DE 9-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogada a concessão de crédito presumido do ICMS para diversos segmentos industriais
Até 30-6-2015 os estabelecimentos industriais de artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, de produtos têxteis e de artigos de vestuário poderão utilizar crédito presumido, nos percentuais especificados, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação. Este ato altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS, produzindo efeitos desde 1-11-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 778ª – Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no item 24-A do Anexo III.

Esclarecimento COAD: O item 24-A do Anexo III do Decreto 1.980/2007 concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis; e de artigos de vestuário, no percentual equivalente a 9% nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, e no percentual de 5,25% nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7%, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1-11-2011. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Durval Amaral – Chefe da Casa Civil)

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