Bahia
DECRETO
7.614, DE 17-11-2011
(DO-U DE 18-11-2011)
ALÍQUOTA
Redução
Governo desonera do IPI produtos para pessoa com deficiência
Os produtos
relacionados no Anexo deste ato tiveram suas alíquotas reduzidas a zero,
com efeitos desde 18-11-2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971, DECRETA:
Art.
1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados IPI incidentes sobre os produtos relacionados
no Anexo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Dilma Rousseff Guido Mantega)
ANEXO
PRODUTO |
TIPI |
Calculadora equipada com sintetizador de voz |
8470.10.00 |
Teclado com colmeia |
8471.60.52 |
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador |
8471.60.53 |
Acionador de pressão |
8471.60.53 |
Linha Braille |
8471.60.90 |
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz |
8471.90.14 |
Duplicador Braille |
8472.10.00 |
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual |
8525.80.19 |
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