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Rio de Janeiro

Alterado o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói de 2012

Decreto 11052/2011

24/11/2011 21:07:59

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DECRETO 11.052, DE 17-11-2011
(A Tribuna de Niterói DE 18-11-2011)
– c/Republicação em “A Tribuna de Niterói” de 19-11-2011 –

TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização – Município de Niterói

Alterado o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói de 2012
Através deste ato foi alterado o Anexo I do Decreto 11.034, de 18-10-2011 (Fascículo 43/2011), para corrigir os valores de referência previstos na legislação a serem utilizados no recolhimento do ISS e de outros tributos municipais no exercício de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/2008 e o art. 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º – Fica corrigido o Anexo I do Decreto nº 11.034/2011, que trata da tabela de atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal, nos seguintes termos:

Anexo I ao Decreto nº 11.034/2011

Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas

Valor
R$

M0

52,11

M1

104,22

M2

208,44

M3

312,66

M4

416,88

M5

521,10

M10

1.042,20

M20

2.084,40


Taxas

Valor
R$

AA

2,60

A0

5,21

A1

10,42

A2

20,84

A3

31,27

A4

41,68

A5

52,11

A6

62,53

A10

104,22

A15

156,33

A20

208,44

A30

312,66

A40

416,88

A50

521,10

A60

625,32

A100

1.042,20

A150

1.563,30

AE

142,65

B5

51,74

B10

103,47

B15

155,21

B20

206,94

B30

310,41

B40

413,88

C

569,09

L0

31,04

L1

155,21

L2

206,94

Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea c:

IS – R$ 139.797,83

Faixas de valores venais

E1

Até R$ 47.596,20

E2

Maior do que R$ 47.596,20 até R$ 118.990,50

E3

Maior do que R$ 118.990,50

T1

Até R$ 5.173,50

T2

Maior do que R$ 5.173,50 até R$ 25.867,50

T3

Maior do que R$ 25.867,50


ISSQN sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, § 1º, incisos I e II.

P1

R$ 26,03

P2

R$ 17,37

TABELAS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO

Característica da construção

Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria)

Categoria A

Categoria B

Categoria C

Categoria D

Casa/Apartamento

1.922,97

1.428,44

952,96

617,98

Sala

1.611,02

1.026,28

687,02

490,13

Loja/Construção Especial

1.956,23

1.432,04

1.019,40

745,74

Galpão

1.611,02

1.002,41

709,20

520,46

Característica de Construção

Valor em REAIS do m2 de construção (independente da categoria)

Edifício-garagem com Elevador

833,78

Edifício-garagem sem Elevador

596,78

Estacionamento

362,27

TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA
I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)

II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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