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Santa Catarina

Imposto suspenso na importação de bens sob o regime de admissão temporária não precisa mais ser garantido por depósito, caução ou fiança idônea

Decreto 656/2011

24/11/2011 21:08:06

Documento sem título

DECRETO 656, DE 17-11-2011
(DO-SC DE 18-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Imposto suspenso na importação de bens sob o regime de admissão temporária não precisa mais ser garantido por depósito, caução ou fiança idônea
Revogação de dispositivo do Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC – desobriga o contribuinte da garantia do valor equivalente ao montante do imposto que deixou de ser pago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.892 – Fica revogado o § 2º do art. 28 do Anexo 2.

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 28 – Fica suspensa a exigibilidade do imposto relativo à importação de bens sob regime aduaneiro de admissão temporária, na forma da legislação federal:
I – totalmente, na hipótese de admissão sem pagamento dos impostos federais incidentes na importação;
II – parcialmente, na hipótese de admissão com pagamento dos impostos incidentes na importação proporcional ao tempo de permanência do bem no país, devendo, neste caso, ser recolhido o ICMS na mesma proporção em que pagos os impostos federais.
§ 1º – A suspensão do imposto será concedida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o estabelecimento importador, nos mesmos prazo e condições em que concedido o regime de admissão temporária, à vista de requerimento instruído com cópia do despacho do órgão federal concedente.
§ 2º – (Revogado) O crédito tributário deverá ser garantido por depósito, caução ou fiança idônea em valor equivalente ao montante do imposto que deixou de ser pago.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)

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