Santa Catarina
DECRETO
9.457, DE 29-11-2011
(DO-Florianópolis DE 29-11-2011)
TLCA TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Redução Município de Florianópolis
Florianópolis reduz a TLCA e TLULP
As taxas
de licença para o comércio ambulante e licença para utilização
de logradouros públicos, para o exercício de 2012, foram reduzidas
em 50%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento
no seu respectivo vencimento.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe confere o III, do Art. 74, I, da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 3.407/90, DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para Comércio
Ambulante TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização
de Logradouros Públicos TLULP, para o exercício de 2012, será
exigido com redução de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único O benefício previsto neste artigo alcança
somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal;
Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade