x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Convênio ICMS 12/2016 tem seus efeitos suspensos

Despacho CONFAZ 34/2016

11/03/2016 10:18:31

DESPACHO 34 CONFAZ, DE 10-3-2016
(DO-U DE 11-3-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda a Consumidor Final

Convênio ICMS 12/2016 tem seus efeitos suspensos
O referido Ato, que alterava o Convênio ICMS 9, de 18-2-2016, estabelecia a inaplicabilidade, nas remessas destinadas ao Estado de Sergipe, do recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, da parcela devida ao Estado de destino, referente ao diferencial de alíquota decorrente das vendas interestaduais destinadas a consumidor final não inscrito pelo remetente cadastrado em sua Unidade de Federação em 31-12-2015.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve, por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Convênio ICMS 12/16, de 7 de março de 2016, no DOU de 09.03.16, Seção 1, página 87.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade