Goiás
DECRETO 7.487, DE 25-11-2011
(DO-GO Suplemento DE 28-11-2011)
PRODUZIR
Alteração
Alteradas normas do Programa Produzir
A modificação
no Decreto 7.356, de 2-6-2011 (Informativo 23/2011), concede desconto de 50%
a partir de 16-12-2004, do saldo devedor do financiamento, para empresas geradoras
de energia em todas as suas formas, inclusive usinas sucroenergéticas e
de biodiesel, e pelas empresas consideradas pioneiras pelo Conselho Deliberativo
do Produzir.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 201100013005387, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.356,
de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica convalidada a utilização, a partir
de 16 de dezembro de 2004, do percentual de desconto correspondente ao Grupo
III da tabela Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000, pelas
empresas geradoras de energia em todas as suas formas, inclusive usinas sucroenergéticas
e de biodiesel, e pelas empresas consideradas pioneiras pelo Conselho Deliberativo
do PRODUZIR.
Parágrafo único O dispositivo neste artigo não implica
restituição de valores eventualmente pagos pelo beneficiário
do Programa, de acordo com a legislação vigente à época
do pagamento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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