Paraná
DECRETO
1.819, DE 22-11-2011
(DO-Curitiba DE 29-11-2011)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental Município de Curitiba
Regulamentado o Sistema de Licenciamento Ambiental
Por meio deste ato foram estabelecidos procedimentos específicos para o
licenciamento ambiental, observadas a natureza, características e peculiaridades
da atividade ou empreendimento.
A localização,
construção, instalação, ampliação, modificação,
desativação, reativação e operação de empreendimentos
e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município
de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Foram revogados
os Decretos 1.153, de 7-12-2004 e 198, de 27-3-2008.
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