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Paraná

Regulamentado o Sistema de Licenciamento Ambiental

Decreto 1819/2011

08/12/2011 19:49:13

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DECRETO 1.819, DE 22-11-2011
(DO-Curitiba DE 29-11-2011)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental – Município de Curitiba

Regulamentado o Sistema de Licenciamento Ambiental

Por meio deste ato foram estabelecidos procedimentos específicos para o licenciamento ambiental, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento.
A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Foram revogados os Decretos 1.153, de 7-12-2004 e 198, de 27-3-2008.

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