São Paulo
DECRETO
57.570, DE 2-12-2011
(DO-SP DE 3-12-2011)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado suspende o expediente nas repartições públicas nos
dias 23 e 30-12-2011
Nos dias
26-12-2011 e 2-1-2012 o expediente terá início às 12 horas. Apenas
as repartições que prestam serviços essenciais e de interesse
público terão expediente normal.
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I 23 de dezembro sexta-feira;
II 30 de dezembro sexta-feira.
Art. 2º O expediente das repartições
públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá
início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I 26 de dezembro de 2011 segunda-feira;
II 2 de janeiro de 2012 segunda-feira.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos
1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir
de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo
com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 4º As repartições públicas
estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público,
que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias
mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado fiscalizar o
cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade