Rio de Janeiro
DECRETO
43.334, DE 6-12-2011
(DO-RJ DE 7-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Alteradas as normas para formação da base de cálculo do
ICMS
Foi revogado
o dispositivo do Decreto 27.427/2000 que previa a exclusão dos juros e
quaisquer acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas
a crédito e nas vendas realizadas por sistema de cartão de crédito
próprio, efetuada por estabelecimento varejista a consumidor final, sem
interveniência de instituição financeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no artigo 1º da
Lei nº 5.835, de 8 de novembro de 2010, e o disposto no processo nº
E-04/9592/2011, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o § 1º do artigo 5º do
Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000 (RICMS/2000).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio Cabral)
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