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Rio de Janeiro

Estabelecido método alternativo para intimação de contribuintes

Decreto 43335/2011

13/12/2011 21:23:23

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DECRETO 43.335, DE 6-12-2011
(DO-RJ DE 7-12-2011)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração

Estabelecido método alternativo para intimação de contribuintes
Esta alteração do Decreto 2.473/79 determina que o Estado poderá, em substituição a intimação por via postal ou telegráfica, fazer notificação ao intimado, com prova de recebimento, e que o direcione para endereço no Portal da Internet da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/3601/2011, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º ao art. 37 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.473/79
“Art. 37 – Far-se-á a intimação:
    
II – por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo;”

“§ 3º – A intimação prevista no inciso II deste artigo poderá ser feita por notificação ao intimado, com prova de recebimento, e que o direcione para endereço no Portal da Internet da Secretaria de Estado de Fazenda onde terá acesso ao inteiro teor do ato administrativo, preservado o sigilo fiscal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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