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Rio de Janeiro

Alterado o valor do prêmio oferecido nos sorteios da nota carioca

Decreto 34872/2011

13/12/2011 21:23:24

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DECRETO 34.872, DE 5-12-2011
(DO-MRJ DE 6-12-2011)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios – Município do Rio de Janeiro

Alterado o valor do prêmio oferecido nos sorteios da nota carioca
Esta alteração do Decreto 33.443, de 28-2-2011 (Fascículo 09/2011), aumenta para R$ 40.000,00 o valor do prêmio fornecido aos tomadores de serviços contemplados pelos sorteios da nota carioca.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)

Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
“Art. 5º – Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:
I – a data da extração da Loteria Federal correspondente;
II – o rol de participantes; e
III – os prêmios correspondentes.”

§ 1º – Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada código contemplado.
(...) (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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