Rio de Janeiro
DECRETO
34.872, DE 5-12-2011
(DO-MRJ DE 6-12-2011)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios Município do Rio de Janeiro
Alterado o valor do prêmio oferecido nos sorteios da nota carioca
Esta alteração
do Decreto 33.443, de 28-2-2011 (Fascículo 09/2011), aumenta para R$ 40.000,00
o valor do prêmio fornecido aos tomadores de serviços contemplados
pelos sorteios da nota carioca.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº
5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e NOTA CARIOCA, DECRETA:
Art.
1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º do
Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
5º (...)
Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:
I a data da extração da Loteria Federal correspondente;
II o rol de participantes; e
III os prêmios correspondentes.
§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos
em dinheiro, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada
código contemplado.
(...) (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
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