Minas Gerais
DECRETO
45.791, DE 2-12-2011
(DO-MG DE 3-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Açúcar
Alterado o dispositivo que estabelece a aplicabilidade da substituição
tributária nas operações com açúcar de cana
O Decreto
45.747, de 29-11-2011 (Fascículo 40/2011), que incluiu o açúcar
de cana no regime de substituição tributária foi modificado,
ficando estabelecido que o regime se aplicará a partir de 1-1-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto
nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 45.747/2011
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em:
II
1º de janeiro de 2012, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo
XV do RICMS;
................................................................................................................................. (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro;
Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício
Colombini Lima)
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