São Paulo
DECRETO
57.590, DE 7-12-2011
(DO-SP DE 8-12-2011)
MEIO AMBIENTE
Atividade Poluidora
Alterado ato que regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de São Paulo
Fica alterado
o artigo 5º do Decreto 57.547, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011),
passando o mesmo a viger 90 dias após a data de sua publicação.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 57.547,
de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após
a data de sua publicação.. (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.
(Geraldo Alckmin)
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