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São Paulo

Alterado ato que regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo

Decreto 57590/2011

13/12/2011 21:23:31

Documento sem título

DECRETO 57.590, DE 7-12-2011
(DO-SP DE 8-12-2011)

MEIO AMBIENTE
Atividade Poluidora

Alterado ato que regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo
Fica alterado o artigo 5º do Decreto 57.547, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011), passando o mesmo a viger 90 dias após a data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.”. (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011. (Geraldo Alckmin)

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