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Bahia

Salvador altera ato que proibiu a utilização de aparelhos de telefone celular no interior de bibliotecas, casas de espetáculos e eventos culturais

Decreto 22443/2011

15/12/2011 17:49:00

Documento sem título

DECRETO 22.443, DE 5-12-2011
(DO-Salvador DE 6-12-2011)

TELEFONE CELULAR
Proibição de Uso – Município do Salvador

Salvador altera ato que proibiu a utilização de aparelhos de telefone celular no interior de bibliotecas, casas de espetáculos e eventos culturais

Este Decreto dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 22.209, de 17-10-2011 (Fascículo 43/2011), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O não cumprimento da Lei nº 8.091/2011 sujeitará os estabelecimentos referidos no artigo 1º à multa de 30 a 800 UFIR’s, na forma do Anexo I, Grupo 7, da Lei nº 5.503/99 – Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador, nos termos do art. 5º deste Decreto.”

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