Bahia
DECRETO 22.443, DE 5-12-2011
(DO-Salvador DE 6-12-2011)
TELEFONE CELULAR
Proibição de Uso Município do Salvador
Salvador altera ato que proibiu a utilização de aparelhos de telefone celular no interior de bibliotecas, casas de espetáculos e eventos culturais
Este Decreto dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 22.209,
de 17-10-2011 (Fascículo 43/2011), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º O não cumprimento da Lei nº 8.091/2011 sujeitará
os estabelecimentos referidos no artigo 1º à multa de 30 a 800 UFIRs,
na forma do Anexo I, Grupo 7, da Lei nº 5.503/99 Código de
Polícia Administrativa do Município do Salvador, nos termos do art.
5º deste Decreto.
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