Ceará
DECRETO
30.752, DE 5-12-2011
(DO-CE DE 7-12-2011)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos
ICMS à legislação tributária
As íntegras
dos atos ratificados poderão ser encontradas no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual e; Considerando
a realização da 164ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília-DF,
no dia 5 de agosto de 2011 e da 143ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2011, que introduziu alterações
na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes Sinief nos 07/2011, 09/2011, 10/2011, 11/2011, 12/2011 e 13/2011;
II Convênio ECF nº 03/2011;
III Convênios ICMS nos 78/2011, 79/2011, 81/2011, 87/2011, 88/2011,
89/2011, 90/2011, 91/2011, 92/2011, 99/2011, 101/2011, 102/2011, 103/2011, 104/2011
e 106/2011;
III Protocolos ICMS nos 66/2011, 67/2011, 68/2011 e 77/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do
Ceará; João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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