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Goiás

Contribuinte usuário de ECF poderá utilizar bobina de papel que não atenda as especificações técnicas

Decreto 7503/2011

15/12/2011 17:49:10

Documento sem título

DECRETO 7.503, DE 30-11-2011
(DO-GO – Suplemento DE 6-12-2011)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas

Contribuinte usuário de ECF poderá utilizar bobina de papel que não atenda as especificações técnicas
A autorização para uso de bobina de papel que não atenda as disposições previstas no Ato 4 Cotepe/ICMS/2011 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD) é valida até 31-12-2011, inclusive em relação a utilização da bobina no período de 1-10-2011 até 6-12-2011, data em que este ato entrou em vigor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37. IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005036, DECRETA:
Art. 1º – Fica o contribuinte, que utilize equipamento emissor de cupom fiscal – ECF–, autorizado, até 31 de dezembro de 2011, a usar bobina de papel sem as especificações técnicas do Ato Cotepe ICMS 4, de 11 de março de 2010.
Art. 2º – Fica convalidada a utilização da bobina de papel, especificada no art. 1º, de 1º de outubro de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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