Santa Catarina
DECRETO
704, DE 7-12-2011
(DO-SC DE 8-12-2011)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Alterado Decreto que introduziu modificações no RICMS
Esta modificação
no Decreto 630, de 3-11-2011 (Fascículo 45/2011), altera a data da vigência
da revogação de dispositivo que previa a suspensão do crédito
presumido nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos
de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial que
os tenha produzido, nas condições que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 630,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
I Alteração 2.876, desde 1º de maio de 2011; e
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima;
Nelson Antônio Serpa)
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