Santa Catarina
DECRETO
705, DE 7-12-2011
(DO-SC DE 8-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pneu, Câmara de Ar e Protetor de Borracha
Alterado Decreto que introduziu modificações no RICMS
Esta modificação
no Decreto 655, de 17-11-2011 (Fascículo 47/2011), altera, para 1-12-2011,
a data da vigência de dispositivos que tratam da substituição
nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
de borracha e do retorno simbólico de veículos autopropulsados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto
nº 655, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
III quanto às Alterações 2.888, 2.889 e 2.891, a partir
de 1º de dezembro de 2011.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima;
Nelson Antônio Serpa)
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