Rio de Janeiro
DECRETO
34.938, DE 9-12-2011
(DO-MRJ DE 12-12-2011)
IPTU
Emissões Especiais Município do Rio de Janeiro
Fixados os prazos para pagamento de IPTU referente às emissões
especiais do exercício de 2012
Para as
emissões especiais também se aplica o parcelamento em até 10
prestações, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento
em cota única.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos
ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios
para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de
bem imóvel; Considerando
que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade
de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento,
nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/84, com as
redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela
Lei nº 2.277/94; DECRETA:
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos
especiais efetuados no exercício de 2012 serão divididos em 10 cotas
iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único Em uma mesma guia de cobrança terão
vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício
de 2012, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete
por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO
| CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2012 |
||
| LOTE |
FINAIS
DE INSCRIÇÃO |
|
| 0 a 5 |
6 a 9 |
|
| 02 |
10-2-2012 |
13-2-2012 |
| 03 |
12-3-2012 |
13-3-2012 |
| 04 |
10-4-2012 |
11-4-2012 |
| 05 |
10-5-2012 |
11-5-2012 |
| 06 |
11-6-2012 |
12-6-2012 |
| 07 |
10-7-2012 |
11-7-2012 |
| 08 |
10-8-2012 |
13-8-2012 |
| 09 |
10-9-2012 |
11-9-2012 |
| 10 |
10-10-2012 |
11-10-2012 |
| 11 |
12-11-2012 |
13-11-2012 |
| 12 |
10-12-2012 |
11-12-2012 |
| 13 |
10-1-2013 |
11-1-2013 |
| 14 |
14-2-2013 |
15-2-2013 |
Último dia útil de dezembro de 2012 dia 28, 6ª
feira.
Último dia útil de dezembro de 2013 será dia 30,
2ª feira.
Data-limite para as guias 00 ( emissão anual , lotes 01 e 02)
28-2-2013
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