Rio de Janeiro
DECRETO
34.938, DE 9-12-2011
(DO-MRJ DE 12-12-2011)
IPTU
Emissões Especiais Município do Rio de Janeiro
Fixados os prazos para pagamento de IPTU referente às emissões
especiais do exercício de 2012
Para as
emissões especiais também se aplica o parcelamento em até 10
prestações, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento
em cota única.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos
ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios
para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de
bem imóvel; Considerando
que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade
de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento,
nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/84, com as
redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela
Lei nº 2.277/94; DECRETA:
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos
especiais efetuados no exercício de 2012 serão divididos em 10 cotas
iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único Em uma mesma guia de cobrança terão
vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício
de 2012, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete
por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2012 |
||
LOTE |
FINAIS
DE INSCRIÇÃO |
|
0 a 5 |
6 a 9 |
|
02 |
10-2-2012 |
13-2-2012 |
03 |
12-3-2012 |
13-3-2012 |
04 |
10-4-2012 |
11-4-2012 |
05 |
10-5-2012 |
11-5-2012 |
06 |
11-6-2012 |
12-6-2012 |
07 |
10-7-2012 |
11-7-2012 |
08 |
10-8-2012 |
13-8-2012 |
09 |
10-9-2012 |
11-9-2012 |
10 |
10-10-2012 |
11-10-2012 |
11 |
12-11-2012 |
13-11-2012 |
12 |
10-12-2012 |
11-12-2012 |
13 |
10-1-2013 |
11-1-2013 |
14 |
14-2-2013 |
15-2-2013 |
Último dia útil de dezembro de 2012 dia 28, 6ª
feira.
Último dia útil de dezembro de 2013 será dia 30,
2ª feira.
Data-limite para as guias 00 ( emissão anual , lotes 01 e 02)
28-2-2013
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