x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Fixados os prazos para pagamento de IPTU referente às emissões especiais do exercício de 2012

Decreto 34938/2011

16/12/2011 23:50:39

Untitled Document

DECRETO 34.938, DE 9-12-2011
(DO-MRJ DE 12-12-2011)

IPTU
Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro

Fixados os prazos para pagamento de IPTU referente às emissões especiais do exercício de 2012
Para as emissões especiais também se aplica o parcelamento em até 10 prestações, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento em cota única.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §  1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94; DECRETA:
Art. 1º – Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2012 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º – O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único – Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º – Para os lançamentos no exercício de 2012, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art. 4º – Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2012

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO
COTA ÚNICA/1ª COTA

0 a 5

6 a 9

02

10-2-2012

13-2-2012

03

12-3-2012

13-3-2012

04

10-4-2012

11-4-2012

05

10-5-2012

11-5-2012

06

11-6-2012

12-6-2012

07

10-7-2012

11-7-2012

08

10-8-2012

13-8-2012

09

10-9-2012

11-9-2012

10

10-10-2012

11-10-2012

11

12-11-2012

13-11-2012

12

10-12-2012

11-12-2012

13

10-1-2013

11-1-2013

14

14-2-2013

15-2-2013

• Último dia útil de dezembro de 2012 – dia 28, 6ª feira.
• Último dia útil de dezembro de 2013 – será dia 30, 2ª feira.
• Data-limite para as guias 00 ( emissão anual , lotes 01 e 02) – 28-2-2013

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade