x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado antecipa o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP relativo a novembro

Decreto -R 2912/2011

16/12/2011 23:50:40

Documento sem título

DECRETO 2.912-R, DE 12-12-2011
(DO-ES DE 13-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado antecipa o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP relativo a novembro
A modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002 antecipa para 21-12-2011 o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao FUNDAP realizadas em novembro/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.127, com a seguinte redação:
“Art. 1.127 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2011, deverá ser recolhido até o dia 21 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade