Espírito Santo
DECRETO
2.912-R, DE 12-12-2011
(DO-ES DE 13-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado antecipa o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP relativo a novembro
A modificação
promovida no Decreto 1.090-R/2002 antecipa para 21-12-2011 o prazo de recolhimento
de ICMS devido nas operações vinculadas ao FUNDAP realizadas em novembro/2011.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto
nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.127,
com a seguinte redação:
“Art. 1.127 – O imposto incidente sobre as operações realizadas
ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro
de 2011, deverá ser recolhido até o dia 21 de dezembro de 2011.”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)
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