Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Opção
TRABALHO
EMPREGADO DOMÉSTICO
FGTS
Seguro-Desemprego
A
Medida Provisória 1.986-5, de 4-5-2000, publicada na página 34 do
DO-U, Seção 1, de 5-5-2000, que substituiu à Medida Provisória
1.986-4 , de 6-4-2000 (Informativo 14/2000), estabelece normas para extensão
dos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do
Seguro-Desemprego, ao empregado doméstico.
O referido ato acresceu os artigos 3ºA; 6ºA; 6ºB; 6ºC e
6ºD à Lei 5.859, de 11-12-72 (DO-U de 12-12-72).
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