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Rio de Janeiro

Decreto 43347/2011

16/12/2011 23:50:46

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DECRETO 43.347, DE 12-12-2011
(DO-RJ DE 13-12-2011)

IPVA
Desconto

Estado concede desconto para pagamento de IPVA
O desconto de 10% será concedido nos casos em que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores seja recolhido integralmente e a até a data de vencimento da cota única.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no § 2º do artigo 11 da Lei 2.877 de 22 de dezembro de1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/ 11966/2011, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2.012, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012. (Sérgio Cabral)

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