Rio de Janeiro
DECRETO
43.347, DE 12-12-2011
(DO-RJ DE 13-12-2011)
IPVA
Desconto
Estado concede desconto para pagamento de IPVA
O desconto de 10% será concedido nos casos em que o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores seja recolhido integralmente e a até a data
de vencimento da cota única.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o disposto no § 2º do artigo
11 da Lei 2.877 de 22 de dezembro de1997, e tendo em vista o que consta do Processo
nº E-04/ 11966/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o
desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA, para o exercício de 2.012, desde
que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única,
estabelecida em calendário.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012. (Sérgio Cabral)
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