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Paraná

Fixadas as normas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2012

Decreto 1950/2011

23/12/2011 00:27:13

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DECRETO 1.950, DE 8-12-2011
(DO-Curitiba DE 13-12-2011)

IPTU
Recolhimento – Município de Curitiba

Fixadas as normas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2012
No pagamento integral dos tributos até 10-2-2012, será concedido um desconto de 7% ao contribuinte, que poderá optar também pelo parcelamento em até 10 prestações mensais, observando que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 10,00, cujas datas de vencimento, a partir de fevereiro de 2012, devem ser verificadas com base no segundo dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, conforme especificado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – A atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2012 e fixada em 6,64%, exceto nas hipóteses em que os dados cadastrais do imóvel tenham sido objeto de alterações.
Art. 2º – Os valores expressos no artigo 39 (anexo II) da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 são fixados para o exercício de 2011, conforme o constante no anexo integrante deste decreto.
Art. 3º – Os valores expressos no artigo 46 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 e no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de dezembro de 2002, relativos as isenções e reduções ficam atualizados para R$ 35.300,00.
Art. 4º – Conforme o contido nos artigos 58 a 63 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001 ficam fixados em R$ 196,00 o valor da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis residenciais e de uso misto e R$ 336,00 para os imóveis não residenciais.
Art. 5º – O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo ate o dia 10 de fevereiro de 2012.
§ 1º – Fica concedido um desconto de 7% para o pagamento integral dos tributos no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º – O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em ate 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2012, segundo o digito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Digitos 1 e 2    11
Digitos 3 e 4    12
Digitos 5 e 6    13
Digitos 7 e 8    14
Digitos 9 e 0    15
Debito automático (independente do dígito)    15
Art. 6º – Nos pagamentos dos tributos recolhidos fora dos prazos estabelecidos nos artigo 5º, deste decreto, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.
Art. 7º – Este decreto entrara em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.950/2011

ANEXO
ALIQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IMÓVEIS RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 32.970,00

0,20%

De R$ 32.970,01 a R$ 41.280,00

0,25%

De R$ 41.280,01 a R$ 57.766,00

0,35%

De R$ 57.766,01 a R$ 74.253,00

0,55%

De R$ 74.253,01 a R$ 107.225,00

0,75%

De R$ 107.225,01 a R$ 156.684,00

0,85%

De R$ 156.684,01 a R$ 206.142,00

0,95%

De R$ 206.142,01 a R$ 255.600,00

1,00%

Acima de R$ 255.600,00

1,10%

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 41.282,00

0,35%

De R$ 41.282,01 a R$ 57.766,00

0,55%

De R$ 57.766,01 a R$ 74.253,00

0,85%

De R$ 74.253,01 a R$ 90.739,00

1,60%

Acima de R$ 90.739,00

1,80%

IMÓVEIS TERRITORIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 16.483,00

1,00%

De R$ 16.483,01 a R$ 32.970,00

1,50%

De R$ 32.970,01 a R$ 49.456,00

2,00%

De R$ 49.456,01 a R$ 82.428,00

2,50%

Acima de R$ 82.428,00

3,00%

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