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Espírito Santo

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2012

Decreto -R 2914/2011

23/12/2011 00:27:15

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DECRETO 2.914-R, DE 16-12-2011
(DO-ES DE 19-12-2011)

IPVA
Recolhimento em 2012

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2012
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres, este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º – O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2012, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único – O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 1º a 15 de março de 2012:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 1º a 15 de junho de 2012:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º – Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2012, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretária de Estado da Fazenda)

ANEXO I
DO DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2012

AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/
MOTOR CASA/TRATORES E SIMILARES/VEÍCULOS AQUÁTICOS

DIA DO VENCIMENTO

MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA – 1 a 5
ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 1 a 5

1ª COTA – 6 a 0
ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 6 a 0

01

DOMINGO

FERIADO

FERIADO

 –

02

01 – 02 – 03

01 – 02

06 – 07 – 08 – 09

SÁBADO

03

04 – 05 – 11

03 – 04

10 – 16 – 17 – 18

DOMINGO

04

12 – 13 – 14

05 – 11

19 – 20 – 26 – 27

06 – 07 – 08 – 09

05

15 – 21 – 22

SÁBADO

SÁBADO

10 – 16 – 17 – 18

06

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

19 – 20 – 26 – 27

07

SÁBADO

12 – 13

28 – 29 – 30 – 36

FERIADO

08

DOMINGO

14 – 15

37 – 38 – 39 – 40

 –

09

23 – 24 – 25

21 – 22

46 – 47 – 48

SÁBADO

10

31 – 32 – 33

23 – 24 – 25

49 – 50 – 56

DOMINGO

11

34 – 35 – 41 – 42

31 – 32 – 33

57 – 58 – 59

28 – 29 – 30 – 36

12

43 – 44 – 45 – 51

SÁBADO

SÁBADO

37 – 38 – 39 – 40

13

52 – 53 – 54 – 55

DOMINGO

DOMINGO

46 – 47 – 48

14

SÁBADO

34 – 35 – 41 – 42

60 – 66 – 67

49 – 50 – 56

15

DOMINGO

43 – 44 – 45 – 51

68 – 69 – 70

57 – 58 – 59

16

 –

52 – 53 – 54 – 55

76 – 77 – 78

SÁBADO

17

61 – 62 – 63 – 64

61 – 62 – 63 – 64

79 – 80 – 86

DOMINGO

18

65 – 71 – 72 – 73

65 – 71 – 72 – 73

87 – 88 – 89

60 – 66 – 67

19

74 – 75 – 81 – 82

SÁBADO

SÁBADO

68 – 69 – 70

20

83 – 84 – 85 – 91

DOMINGO

DOMINGO

76 – 77 – 78

21

SÁBADO

74 – 75 – 81 – 82

90 – 96 – 97

79 – 80 – 86

22

DOMINGO

83 – 84 – 85 – 91

98 – 99 – 00

87 – 88 – 89

23

92 – 93 – 94 – 95

 –

 –

SÁBADO

24

 –

92 – 93 – 94 – 95

 –

DOMINGO

25

 –

 –

 –

90 – 96 – 97

26

 –

SÁBADO

SÁBADO

98 – 99 – 00

27

 –

DOMINGO

DOMINGO

 –

28

SÁBADO

 –

 –

 –

29

DOMINGO

 –

 –

 –

30

 –

 –

 –

SÁBADO

31

 – – –

 – – –

 – – –

 – – –

ANEXO II
DO DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2012

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

DIA DO VENCIMENTO

MÊS DO VENCIMENTO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA – 1 a 2 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 1 a 2

1ª COTA – 3 a 4 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 3 a 4

1ª COTA – 5 a 6 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 5 a 6

1ª COTA – 7 a 8 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 7 a 8

1ª COTA – 9 a 0 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 9 a 0

01

01 – 02

DOMINGO

DOMINGO

FERIADO

FERIADO

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

 –

02

11 – 12

 –

 –

 –

 –

SÁBADO

SÁBADO

 –

 –

 –

03

SÁBADO

 –

 –

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

 –

 –

 –

04

DOMINGO

01 – 02

03 – 04

 –

 –

 –

 –

 –

 –

SÁBADO

05

21 – 22

11 – 12

13 – 14

SÁBADO

SÁBADO

 –

 –

 –

 –

DOMINGO

06

31 – 32

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

 –

 –

 –

 –

 –

07

41 – 42

SÁBADO

SÁBADO

 –

FERIADO

FERIADO

SÁBADO

SÁBADO

 –

08

51 – 52

DOMINGO

DOMINGO

03 – 04

05 – 06

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

 –

09

61 – 62

21 – 22

23 – 24

13 – 14

15 – 16

SÁBADO

SÁBADO

 –

 –

 –

10

SÁBADO

31 – 32

33 – 34

23 – 24

25 – 26

DOMINGO

DOMINGO

 –

 –

 –

11

DOMINGO

41 – 42

43 – 44

33 – 34

35 – 36

05 – 06

07 – 08

07 – 08

09 – 10

SÁBADO

12

71 – 72

51 – 52

53 – 54

SÁBADO

SÁBADO

15 – 16

17 – 18

17 – 18

19 – 20

DOMINGO

13

81 – 82

61 – 62

63 – 64

DOMINGO

DOMINGO

25 – 26

27 – 28

27 – 28

29 – 30

09 – 10

14

91 – 92

SÁBADO

SÁBADO

43 – 44

45 – 46

35 – 36

37 – 38

SÁBADO

SÁBADO

19 – 20

15

DOMINGO

DOMINGO

53 – 54

55 – 56

45 – 46

47 – 48

DOMINGO

DOMINGO

29 – 30

16

 –

 –

63 – 64

65 – 66

SÁBADO

SÁBADO

37 – 38

39 – 40

39 – 40

17

SÁBADO

71 – 72

73 – 74

73 – 74

75 – 76

DOMINGO

DOMINGO

47 – 48

49 – 50

49 – 50

18

DOMINGO

81 – 82

83 – 84

83 – 84

85 – 86

55 – 56

57 – 58

57 – 58

59 – 60

SÁBADO

19

91 – 92

93 – 94

SÁBADO

SÁBADO

65 – 66

67 – 68

67 – 68

69 – 70

DOMINGO

20

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

75 – 76

77 – 78

77 – 78

79 – 80

59 – 60

21

SÁBADO

SÁBADO

93 – 94

95 – 96

85 – 86

87 – 88

SÁBADO

SÁBADO

69 – 70

22

DOMINGO

DOMINGO

 –

 –

95 – 96

97 – 98

DOMINGO

DOMINGO

79 – 80

23

 –

 –

 –

 –

SÁBADO

SÁBADO

87 – 88

89 – 90

89 – 90

24

SÁBADO

 –

 –

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

97 – 98

99 – 00

99 – 00

25

DOMINGO

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

SÁBADO

26

 –

 –

SÁBADO

SÁBADO

 –

 –

 –

 –

DOMINGO

27

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

 –

 –

 –

 –

 –

28

SÁBADO

SÁBADO

 –

 –

 –

 –

SÁBADO

SÁBADO

 –

29

DOMINGO

DOMINGO

 –

 –

 –

 –

DOMINGO

DOMINGO

 –

30

 –

 –

 –

 –

SÁBADO

SÁBADO

 –

 –

 –

31

SÁBADO

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

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