Distrito Federal
DECRETO
33.425, DE 16-12-2011
(DO-DF DE 19-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Operação interestadual com sucata é dispensada do recolhimento
antecipado do ICMS
Os dispositivos
do Decreto 18.955/97, revogados por este Ato, previam o recolhimento antecipado
do ICMS devido nas operações interestaduais com sucatas, lingotes
de metais não ferrosos, aparas de papel, cacos de vidro, couro, sebo e
outros produtos.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento
no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando
o disposto no Convênio ICMS 113, de 28 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o § 1º do
art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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