Santa Catarina
 
         
        DECRETO 
  707, DE 7-12-2011
  (DO-SC DE 8-12-2011) 
 
  BENEFÍCIO FISCAL
  Ratificação 
 
  Estado ratifica benefícios fiscais 
  Este ato, 
  com efeitos a partir de 1-1-2012, ratifica os benefícios fiscais previstos 
  na legislação tributária do Estado. Esta ratificação 
  anual está prevista no artigo 3º da Lei Complementar 541, de 26-7-2011 
  (Fascículo 31/2011). 
 
  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa 
  que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, 
  e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 
  26 de julho de 2011, DECRETA: 
  Art. 
  1º  Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos 
  na legislação tributária do Estado. 
  Art. 
  2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Raimundo 
  Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa) 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade