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Santa Catarina

Estado ratifica benefícios fiscais

Decreto 707/2011

23/12/2011 00:27:17

Documento sem título

DECRETO 707, DE 7-12-2011
(DO-SC DE 8-12-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Ratificação

Estado ratifica benefícios fiscais
Este ato, com efeitos a partir de 1-1-2012, ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado. Esta ratificação anual está prevista no artigo 3º da Lei Complementar 541, de 26-7-2011 (Fascículo 31/2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)

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