Santa Catarina
DECRETO
707, DE 7-12-2011
(DO-SC DE 8-12-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Ratificação
Estado ratifica benefícios fiscais
Este ato,
com efeitos a partir de 1-1-2012, ratifica os benefícios fiscais previstos
na legislação tributária do Estado. Esta ratificação
anual está prevista no artigo 3º da Lei Complementar 541, de 26-7-2011
(Fascículo 31/2011).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de
26 de julho de 2011, DECRETA:
Art.
1º Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos
na legislação tributária do Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Raimundo
Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)
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