Minas Gerais
DECRETO
45.821, DE 19-12-2011
(DO-MG DE 20-12-2011)
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Saúde
Governador estabelece as normas para habilitação sanitária de agricultores
Este
ato estabelece as normas a serem observadas para habilitação sanitária
do agricultor familiar e do estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte.
A habilitação, que está condicionada à prévia inspeção
e fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos da agricultura
familiar, compreende o cadastro, o relacionamento, o registro e/ou alvará
sanitário.
É obrigado à habilitação sanitária todo agricultor
familiar e o estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte que produza,
beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, reembale,
acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos
de origem vegetal e animal adicionados ou não de produtos de origem vegetal.
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