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Minas Gerais

Governador estabelece as normas para habilitação sanitária de agricultores

Decreto 45821/2011

23/12/2011 00:27:23

Documento sem título

DECRETO 45.821, DE 19-12-2011
(DO-MG DE 20-12-2011)

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Saúde

Governador estabelece as normas para habilitação sanitária de agricultores

Este ato estabelece as normas a serem observadas para habilitação sanitária do agricultor familiar e do estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte.
A habilitação, que está condicionada à prévia inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos da agricultura familiar, compreende o cadastro, o relacionamento, o registro e/ou alvará sanitário.
É obrigado à habilitação sanitária todo agricultor familiar e o estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, reembale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos de origem vegetal e animal adicionados ou não de produtos de origem vegetal.

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