Trabalho e Previdência
DECRETO
7.655, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a Partir de Janeiro/2012
Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo
para 2012
A partir
de 1-1-2012 o valor diário será de R$ 20,73 e o valor horário
de R$ 2,83.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-mínimo
será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo
único Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do salário-mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais
e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois
reais e oitenta e três centavos).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro
de 2012. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Paulo Roberto dos Santos Pinto; Miriam
Belchior; Garibaldi Alves Filho)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no ato ora transcrito em complemento ao item 6.9. SALÁRIO-MÍNIMO/PISOS REGIONAIS do Calendário das Obrigações de Departamento de Pessoal do mês de janeiro/2012.
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