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Pernambuco

Prodepe: Estado reduz prazo dos benefícios concedidos a estabelecimentos importadores de pescado

Decreto 37653/2011

31/12/2011 15:39:14

Documento sem título

DECRETO 37.653, DE 20-12-2011
(DO-PE DE 21-12-2011)

IMPORTAÇÃO
Pescado

Prodepe: Estado reduz prazo dos benefícios concedidos a estabelecimentos importadores de pescado
Este Decreto estabelece o dia 31-12-2011 como termo final do prazo à utilização dos incentivos concedidos na modalidade de Estímulo à Atividade Portuária, relativamente aos produtos sardinha em lata e demais pescados não enlatados e não cozidos, inclusive bacalhau, exceto molusco, rã e crustáceo.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 8º do artigo 9º, combinado com os §§ 2º e 3º do artigo 10, todos do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Considerando a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata de Reunião nº 79, de 3 de outubro de 2011, que decidiu pela não concessão de novos incentivos fiscais na modalidade de Estímulo à Atividade Portuária para o produto pescado, bem como pela redução do prazo de utilização dos benefícios já concedidos, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido 31 de dezembro de 2011 como termo final do prazo à utilização dos incentivos previstos em decretos concessivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedidos na modalidade de Estímulo à Atividade Portuária, nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, relativamente aos produtos sardinha em lata e demais pescados não enlatados e não cozidos, inclusive bacalhau, exceto molusco, rã e crustáceo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício; Geraldo Júlio de Mello Filho; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Alexandre Rebêlo Távora; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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