Minas Gerais
DECRETO
45.823, DE 20-12-2011
(DO-MG DE 21-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga a vigência de benefícios fiscais
Esta alteração
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, ampliou a vigência da isenção
do ICMS nas operações com preservativo, nas operações internas
e interestaduais com equipamentos destinados ao aproveitamento de energia solar
ou eólica e nas importações de equipamentos destinados a prestação
de serviço de saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto nos Convênios ICMS 75/2011 e 104/2011, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
96 |
(...) |
30-4-2014 |
(...) |
(...) |
(...) |
98 |
(...) |
31-12-2015 |
(...) |
(...) |
(...) |
107 |
(...) |
30-4-2014 |
(nr)
Esclarecimento COAD: Os itens 96, 98 e 107 da Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 referem-se, respectivamente, a isenção do ICMS concedida em determinadas operações com preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH, com equipamentos ou componentes destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica e com equipamentos ou insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de:
I 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I
do RICMS;
II 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1
do Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria
Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício
Colombini Lima)
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