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Minas Gerais

Estado prorroga a vigência de benefícios fiscais

Decreto 45823/2011

31/12/2011 15:39:22

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DECRETO 45.823, DE 20-12-2011
(DO-MG DE 21-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga a vigência de benefícios fiscais
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, ampliou a vigência da isenção do ICMS nas operações com preservativo, nas operações internas e interestaduais com equipamentos destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica e nas importações de equipamentos destinados a prestação de serviço de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 75/2011 e 104/2011, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“    

96

(...)

30-4-2014

(...)

(...)

(...)

98

(...)

31-12-2015

(...)

(...)

(...)

107

(...)

30-4-2014

”(nr)

Esclarecimento COAD: Os itens 96, 98 e 107 da Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 referem-se, respectivamente, a isenção do ICMS concedida em determinadas operações com preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH, com equipamentos ou componentes destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica e com equipamentos ou insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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