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Minas Gerais

Prorrogado o prazo para entrega dos arquivos digitais

Decreto 45829/2011

31/12/2011 15:39:29

Documento sem título

DECRETO 45.829, DE 22-12-2011
(DO-MG DE 23-12-2011)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega

Prorrogado o prazo para entrega dos arquivos digitais
O prazo para transmissão dos arquivos digitais relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 pelos contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir dos exercícios de 2009, 2010 ou 2011 foi prorrogado para o dia 25-7-2012. Os contribuintes obrigados a EFD a partir do exercício de 2012 terão até o dia 25-12-2012 para entregar os arquivos relativos à apuração compreendida entre janeiro a outubro de 2012. Foi revogado o Decreto 45.640, de 12-7-2011 (Fascículo 28/2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 45.776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:
I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;
II – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – Até a transmissão dos arquivos de que trata o caput, o contribuinte deverá manter e entregar o arquivo a que refere o artigo 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 45.640, de 12 de julho de 2011. (Antonio Augusto Junho Anastasia;.Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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