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Pernambuco

Estado prorroga prazo para quitação de débitos com redução de juros e multas

Decreto 37688/2011

31/12/2011 15:39:31

Documento sem título

DECRETO 37.688, DE 26-12-2011
(DO-PE DE 27-12-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Estado prorroga prazo para quitação de débitos com redução de juros e multas
Foi alterado o Decreto 37.308, de 25-10-2011 (Fascículo 43/2011), prorrogando, para 17-2-2012, o período para quitar o débito ou solicitar o parcelamento dos débitos com redução de juros e multas, nos termos do artigo 8º da Lei 14.537, de 13-12-2011 (Fascículo 51/2011).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, Considerando o disposto na Lei nº 14.537, de 13 de dezembro de 2011, que introduz alterações na Lei Complementar nº 184, de 17 de outubro de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 37.308, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – A redução de que trata o art. 1º:
I – somente será concedida quanto a créditos tributários cujo pagamento integral ou amortização, esta precedida de parcelamento formalizado nas condições estipuladas no presente Decreto, sejam efetuados até 17 de fevereiro de 2012 (Lei nº 14.537, de 13-12-2011); e (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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