Pernambuco
DECRETO
37.688, DE 26-12-2011
(DO-PE DE 27-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Estado prorroga prazo para quitação de débitos com redução
de juros e multas
Foi alterado
o Decreto 37.308, de 25-10-2011 (Fascículo 43/2011), prorrogando, para
17-2-2012, o período para quitar o débito ou solicitar o parcelamento
dos débitos com redução de juros e multas, nos termos do artigo
8º da Lei 14.537, de 13-12-2011 (Fascículo 51/2011).
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual, Considerando o disposto na Lei nº
14.537, de 13 de dezembro de 2011, que introduz alterações na Lei
Complementar nº 184, de 17 de outubro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.308, de 25 de outubro
de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º A redução de que trata o art. 1º:
I somente será concedida quanto a créditos tributários
cujo pagamento integral ou amortização, esta precedida de parcelamento
formalizado nas condições estipuladas no presente Decreto, sejam efetuados
até 17 de fevereiro de 2012 (Lei nº 14.537, de 13-12-2011); e (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Soares Lyra Neto Governador do Estado
em exercício; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa
de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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