Trabalho e Previdência
        
        RESOLUÇÃO 
  22-INSS, DE 27-4-2000
  (DO-U DE 8-5-2000) 
 
  FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  GFIP 
  Preenchimento 
Estabelece normas sobre o preenchimento da GFIP.
 
  A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso 
  da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, 
  do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 
  28 de dezembro de 1999;
  Considerando 
  o que estabelece a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe 
  sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
  Considerando 
  a necessidade de orientar todos os empregadores/contribuintes sobre o correto 
  preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
  e Informações à Previdência Social (GFIP), instituída 
  pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
  Considerando 
  o que dispõe o Regulamento da GFIP, aprovado pelo Decreto nº 2.803, 
  de 20 de outubro de 1998;
  Considerando 
  o que dispõe a Portaria MPAS 5.107, de 11 de abril de 2000;
  Considerando 
  que está disponibilizada, desde 25-4-2000, atualização da versão 
  4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à 
  Previdência Social (SEFIP), adequada à Portaria MPAS nº 5.107/2000. 
  A versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério 
  da Previdência e Assistência Social (MPAS) e da Caixa Econômica 
  Federal (CEF), via Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica 
  Federal, RESOLVE:
  Art. 
  1º  Autorizar a utilização de versão anterior do SEFIP 
  para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de 
  Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  Art. 
  2º  O valor recolhido a maior, em razão da utilização 
  de versão anterior do SEFIP, poderá ser compensado no recolhimento 
  das competências posteriores.
  Art. 
  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Crésio de Matos Rolim  Diretor-Presidente do INSS; Paulo Roberto 
  T. Freitas  Diretor de Administração; Luiz Alberto Lazinho  
  Diretor de Arrecadação; Sebastião Faustino de Paula  Diretor 
  de Benefícios; Marcos Maia Júnior  Procurador Geral). 
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