Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
22-INSS, DE 27-4-2000
(DO-U DE 8-5-2000)
FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
GFIP
Preenchimento
Estabelece normas sobre o preenchimento da GFIP.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso
da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º,
do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de
28 de dezembro de 1999;
Considerando
o que estabelece a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
Considerando
a necessidade de orientar todos os empregadores/contribuintes sobre o correto
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social (GFIP), instituída
pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
Considerando
o que dispõe o Regulamento da GFIP, aprovado pelo Decreto nº 2.803,
de 20 de outubro de 1998;
Considerando
o que dispõe a Portaria MPAS 5.107, de 11 de abril de 2000;
Considerando
que está disponibilizada, desde 25-4-2000, atualização da versão
4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (SEFIP), adequada à Portaria MPAS nº 5.107/2000.
A versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS) e da Caixa Econômica
Federal (CEF), via Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica
Federal, RESOLVE:
Art.
1º Autorizar a utilização de versão anterior do SEFIP
para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Art.
2º O valor recolhido a maior, em razão da utilização
de versão anterior do SEFIP, poderá ser compensado no recolhimento
das competências posteriores.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Crésio de Matos Rolim Diretor-Presidente do INSS; Paulo Roberto
T. Freitas Diretor de Administração; Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação; Sebastião Faustino de Paula Diretor
de Benefícios; Marcos Maia Júnior Procurador Geral).
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