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Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012

Decreto 35010/2011

31/12/2011 15:39:49

Documento sem título

DECRETO 35.010, DE 26-12-2011
(DO-MRJ DE 27-12-2011)

CATRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2012 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012
Através deste ato, foi divulgado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos artigos 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único – Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º – Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o artigo 3º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.

Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Lei 3.720/2004 estabelece que o autônomo estabelecido deve recolher o ISS trimestralmente, até o quinto dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil.

Art. 3º – Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Esclarecimento COAD: Os artigos 4º e 5º da Lei 3.720/ 2004 estabelecem, respectivamente, as normas para apuração e recolhimento do ISS devidos pelos profissionais autônomos equiparados à empresa e pelas sociedades de profissionais.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

Anexo I

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2012

9-4-2012

2º TRIM/2012

6-7-2012

3º TRIM/2012

5-10-2012

4º TRIM/2012

8-1-2013

Anexo II

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2012

7-2-2012

FEVEREIRO/2012

7-3-2012

MARÇO/2012

9-4-2012

ABRIL/2012

8-5-2012

MAIO/2012

8-6-2012

JUNHO/2012

6-7-2012

JULHO/2012

7-8-2012

AGOSTO/2012

10-9-2012

SETEMBRO/2012

5-10-2012

OUTUBRO/2012

8-11-2012

NOVEMBRO/2012

7-12-2012

DEZEMBRO/2012

8-1-2013

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