Rio de Janeiro
DECRETO
35.010, DE 26-12-2011
(DO-MRJ DE 27-12-2011)
CATRIM CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2012 Município do Rio de Janeiro
Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012
Através
deste ato, foi divulgado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM)
que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis
tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de
dezembro de 1984, e
considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar
o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele
imposto, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis
tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês
de competência, observados o disposto nos artigos 2º e 3º e as
outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único Na hipótese em que a data de que trata
o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará
para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados
submetidos ao regime de que trata o artigo 3º da Lei nº 3.720,
de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS discriminados no Anexo I.
Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Lei 3.720/2004 estabelece que o autônomo estabelecido deve recolher o ISS trimestralmente, até o quinto dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Esclarecimento COAD: Os artigos 4º e 5º da Lei 3.720/ 2004 estabelecem, respectivamente, as normas para apuração e recolhimento do ISS devidos pelos profissionais autônomos equiparados à empresa e pelas sociedades de profissionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)
Anexo I
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
1º TRIM/2012 |
9-4-2012 |
2º TRIM/2012 |
6-7-2012 |
3º TRIM/2012 |
5-10-2012 |
4º TRIM/2012 |
8-1-2013 |
Anexo II
MÊS DE COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
JANEIRO/2012 |
7-2-2012 |
FEVEREIRO/2012 |
7-3-2012 |
MARÇO/2012 |
9-4-2012 |
ABRIL/2012 |
8-5-2012 |
MAIO/2012 |
8-6-2012 |
JUNHO/2012 |
6-7-2012 |
JULHO/2012 |
7-8-2012 |
AGOSTO/2012 |
10-9-2012 |
SETEMBRO/2012 |
5-10-2012 |
OUTUBRO/2012 |
8-11-2012 |
NOVEMBRO/2012 |
7-12-2012 |
DEZEMBRO/2012 |
8-1-2013 |
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