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Espírito Santo

Fixado o VUR – Valor Unitário de Referência para o ano de 2012

Decreto 15243/2011

31/12/2011 15:39:50

Documento sem título

DECRETO 15.243, DE 26-12-2011
(“A Tribuna” DE 27-12-2011)

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança – Município de Vitória

Fixado o VUR – Valor Unitário de Referência para o ano de 2012
Este índice, que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 (Informativo 52/2002), teve seu valor fixado em R$ 171,51 para o exercício de 2012 e serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e no § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2012, em R$ 171,51 (cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2011 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli – Secretário Municipal de Fazenda)

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