Espírito Santo
DECRETO
15.243, DE 26-12-2011
(A Tribuna DE 27-12-2011)
TCRS TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança Município de Vitória
Fixado o VUR Valor Unitário de Referência para o ano
de 2012
Este índice,
que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 (Informativo
52/2002), teve seu valor fixado em R$ 171,51 para o exercício de 2012 e
serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos (TCRS) que é devida ao Município de Vitória.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
5.248, de 26 de dezembro de 2000, e no § 2º do art. 97 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício
de 2012, em R$ 171,51 (cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos)
o Valor Unitário de Referência VUR, instituído pelo art.
4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único O valor estabelecido neste artigo corresponde
a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para
o exercício de 2011 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA-E) no percentual de 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis por cento),
conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Carlos
Coser Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli Secretário
Municipal de Fazenda)
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