Espírito Santo
DECRETO
15.244, DE 26-12-2011
(A Tribuna DE 27-12-2011)
IPTU
Recolhimento em 2012 Município de Vitória
Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício
de 2012
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem
como das Taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2012 poderá
ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00,
ou acima desse valor em 10 cotas mensais e consecutivas, devendo a primeira
ser recolhida até o dia 16-3-2012. Os contribuintes que efetuarem o pagamento
em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº
4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1996 Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício
2012, poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem
reais);
III pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo
1º ocorrerão, respectivamente, em:
I cota única ou primeira cota: 16-3-2012;
II segunda cota: 16-4-2012;
III terceira cota: 16-5-2012;
IV quarta cota: 15-6-2012;
V quinta cota: 16-7-2012;
VI sexta cota: 15-8-2012;
VII sétima cota: 14-9-2012;
VIII oitava cota: 15-10-2012;
IX nona cota: 14-11-2012;
X décima cota: 14-12-2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Fazenda)
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