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Espírito Santo

Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício de 2012

Decreto 15244/2011

31/12/2011 15:39:51

Documento sem título

DECRETO 15.244, DE 26-12-2011
(“A Tribuna” DE 27-12-2011)

IPTU
Recolhimento em 2012 – Município de Vitória

Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício de 2012
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das Taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2012 poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 16-3-2012. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício 2012, poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16-3-2012;
II – segunda cota: 16-4-2012;
III – terceira cota: 16-5-2012;
IV – quarta cota: 15-6-2012;
V – quinta cota: 16-7-2012;
VI – sexta cota: 15-8-2012;
VII – sétima cota: 14-9-2012;
VIII – oitava cota: 15-10-2012;
IX – nona cota: 14-11-2012;
X – décima cota: 14-12-2012.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli – Secretário Municipal de Fazenda)

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