Santa Catarina
DECRETO
741, DE 21-12-2011
(DO-SC DE 22-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogado benefício da isenção nas operações
com óleo diesel
Esta modificação
do Decreto 2.870/2001 prorroga, para até 31-12-2012, a isenção
do ICMS na saída interna com óleo diesel destinado ao consumo de embarcações
pesqueiras nacionais registradas no Estado de Santa Catarina junto à Capitania
dos Portos e ao IBAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.911 O caput do art. 74 do Anexo 2,
mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 Fica isenta, até 31 de dezembro de 2012, a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
o disposto nesta Seção, e:
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima;
Nelson Antônio Serpa)
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