Santa Catarina
DECRETO
747, DE 21-12-2011
(DO-SC DE 22-12-2011)
IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal
SC dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado
Este ato
estabelece que à revisão pela Secretaria da Fazenda dos tratamentos
tributários diferenciados concedidos a empreendimentos situados em território
catarinense, nos termos do artigo 23 da Lei 15.510, de 26-7-2011 (Fascículo
31/2011), não será aplicada na concessão de benefício fiscal
na importação de mercadorias diversas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 23, § 2º, inciso III, a,
da Lei nº 15.510, de 2011, DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 23 da Lei nº 15.510,
de 2011, não se aplica aos tratamentos tributários diferenciados concedidos
com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001.
Remissão COAD: Lei 15.510/2011
Art. 23 Os tratamentos tributários diferenciados concedidos a empreendimentos situados em território catarinense ficam sujeitos à revisão pela Secretaria de Estado da Fazenda, com vistas à adequação destes à legislação vigente na data de publicação desta Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)
Nota COAD: O artigo 148-A do Anexo 2 do Decreto 2.870/2001 RICMS-SC que previa a concessão de crédito presumido do imposto na saída subsequente à importação de produtos de informática resultantes da industrialização, foi revogado pelo Decreto 5, de 3-1-2011 (Fascículo 02/2011).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade