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Santa Catarina

SC dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado

Decreto 747/2011

31/12/2011 15:39:56

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DECRETO 747, DE 21-12-2011
(DO-SC DE 22-12-2011)

IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal

SC dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado
Este ato estabelece que à revisão pela Secretaria da Fazenda dos tratamentos tributários diferenciados concedidos a empreendimentos situados em território catarinense, nos termos do artigo 23 da Lei 15.510, de 26-7-2011 (Fascículo 31/2011), não será aplicada na concessão de benefício fiscal na importação de mercadorias diversas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 23, § 2º, inciso III, “a”, da Lei nº  15.510, de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de 2011, não se aplica aos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Remissão COAD: Lei 15.510/2011
“Art. 23 – Os tratamentos tributários diferenciados concedidos a empreendimentos situados em território catarinense ficam sujeitos à revisão pela Secretaria de Estado da Fazenda, com vistas à adequação destes à legislação vigente na data de publicação desta Lei.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima; Nelson Antônio Serpa)

Nota COAD: O artigo 148-A do Anexo 2 do Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC que previa a concessão de crédito presumido do imposto na saída subsequente à importação de produtos de informática resultantes da industrialização, foi revogado pelo Decreto 5, de 3-1-2011 (Fascículo 02/2011).

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