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São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre a apropriação de crédito acumulado

Decreto 57675/2011

31/12/2011 15:39:57

Documento sem título

DECRETO 57.675, DE 26-12-2011
(DO-SP DE 27-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a apropriação de crédito acumulado
Por meio deste ato, é alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000, que permite a apuração pela sistemática simplificada pelo contribuinte que gerar crédito acumulado de até 10.000 Ufesps no período de abril de 2010 a dezembro de 2012, cujo pedido de apropriação seja protocolado até 31-1-2013.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 10 do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Esclarecimento COAD: O artigo 30 das Disposições Transitórias do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS estabelece que o crédito acumulado até o limite mensal de 10.000 Ufesps, poderá ser apurado pela Sistemática de Apuração Simplificada, em substituição à Sistemática de Custeio.

“§ 10 – O disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2012, cujo pedido de apropriação seja protocolado até o último dia útil do mês de janeiro de 2013”. (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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