São Paulo
DECRETO
52.859, DE 20-12-2011
(DO-MSP DE 21-12-2011)
IPTU
Desconto Município de São Paulo
Prefeitura atualiza valores de metro quadrado e multas, bem como concede
desconto para pagamento do IPTU
Este ato
dispõe sobre os novos valores que passam a vigorar a partir de 1-1-2012
e do desconto de 6% para quem efetuar o pagamento à vista do IPTU, até
a data de vencimento normal da primeira parcela.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º
do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, no artigo
5º da Lei nº 13.475, de 30 de dezembro de 2002, no parágrafo
único do artigo 24 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, no
§ 3º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004,
e nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a
redação que lhes foi conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256,
de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 6,45% (seis inteiros
e quarenta e cinco centésimos por cento), para o exercício de 2012:
I os valores unitários de metro quadrado de construção
e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente
lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano no exercício
de 2011, estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 15.044,
de 3 de dezembro de 2009, e já atualizados conforme o Decreto nº 52.007,
de 16 de dezembro de 2010;
II os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na
forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235,
de 16 de dezembro de 1986, já atualizados conforme o Decreto nº 52.007,
de 16 de dezembro de 2010, se atribuídos para o exercício de 2010;
III o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido no
artigo 24 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, com a redação
conferida pelo artigo 9º da Lei nº 15.044, de 2009, e já atualizado
conforme o Decreto nº 52.007, de 16 de dezembro de 2010;
IV os valores das multas provenientes da prática de ilícitos
administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados
no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de
2004, e já atualizados conforme o Decreto nº 52.007, de 16 de dezembro
de 2010.
Parágrafo único Dos valores apurados na forma deste artigo
serão desprezados os centavos de real.
Art. 2º Fica concedido desconto de 6% (seis por
cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da
primeira parcela, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício
de 2012.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Gilberto Kassab Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa Secretário
do Governo Municipal)
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